CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CONTRATADA:
20.045.763 ROGER AIRTON CHAVES ALBERTO (BASSOLDI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.045.763/0001-66, com sede à Rua Lajeado, 1409, 19, Chácara, Eldorado do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, CEP: 92990-000, neste ato representada por seu representante legal Roger Airton Chaves Alberto, portador do CPF nº 031.705.120-21.
CONTRATANTE:
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [CNPJ], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por seu representante legal e sócio administrador [NOME DO SÓCIO], portador do CPF nº [CPF DO SÓCIO].
CLÁUSULA 1 – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de [NOME DO SERVIÇO] conforme lista abaixo:
1.1. Implantação de Software:
O escopo da implantação, serviço de pagamento único, inclui:
CLÁUSULA 2 – PRAZO E VIGÊNCIA
2.1. Este contrato tem duração de tempo indeterminado, iniciando-se a partir de [DATA], podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
2.2. Ficam as partes acordadas uma correção no valor contratual a cada fechamento de 1 (um) ano de contrato. A correção ocorrerá de forma automática no valor de 5% + IPCA acumulado dos últimos 12 meses.
CLÁUSULA 3 – SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA estão detalhados na cláusula 1.
3.2. A CONTRATANTE poderá solicitar alterações ou acréscimos nos serviços contratados, com prazo das alterações de 30(trinta) dias, mediante ajuste no valor do contrato e comunicação prévia por e-mail.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Prestar os serviços conforme as condições descritas neste contrato.
4.2. Cumprir os prazos estabelecidos e comunicar qualquer eventual atraso.
4.3. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, por meio de relatórios mensais ou conforme acordado entre as partes.
4.4. Utilizar-se de pessoal qualificado para a execução dos serviços.
4.5. A CONTRATADA compromete-se a fornecer resposta às solicitações da CONTRATANTE em até 24h (vinte e quatro horas úteis) após os recebimentos. Possíveis soluções e/ou apontamentos e/ou questionamentos referentes à parte técnica e à entrega dos serviços terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Fornecer todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços.
5.2. Efetuar o pagamento dos valores devidos, conforme estipulado na Cláusula 6.
5.3. Manter uma comunicação regular com a CONTRATADA, por meio do aplicativo whatsapp, ou outro que venia a ser substituído, ligações telefônicas, software disponibilizado e e-mails da CONTRATADA, de acordo con os prazos estabelecidos.
CLÁUSULA 6 – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O valor dos serviços será de R$ [VALOR] (VALOR POR EXTENSO), mensalmente, vencendo no dia [DIA] de cada mês.
6.2. Haverá também uma taxa única de R$ [VALOR] (VALOR POR EXTENSO) referente à implantação do software, a ser paga juntamente com a primeira mensalidade.
6.3. O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário ou PIX. O não pagamento nas datas de vencimento sujeitará a CONTRATANTE à multa de 10% sobre o valor devido, mais juros de 2% ao mês e correção monetária.
CLÁUSULA 7 – RESCISÃO
7.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes nas seguintes hipóteses: Descumprimento das obrigações previstas neste contrato, desde que a parte inadimplente não regularize a situação no prazo de 15 (quinze) dias após notificação por e-mail; Iniciativa da parte contratante ou contratada, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
7.2. A rescisão do contrato não exonera a CONTRATANTE do pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão, caso haja pendências.
CLÁUSULA 8 – COMUNICAÇÃO E NOTIFICAÇÕES
8.1. As partes elegem os seguintes meios de comunicação oficial para envio de notificações e mensagens:
- E-mails: rogeralberto@bassoldi.com.br e contato@bassoldi.com.br;
- App Financeiro na Mão;
- WhatsApp ou substituto;
- Ligações telefônicas: (51) 98140-4905.
8.2. As notificações feitas por e-mail ou outro meio eletrônico serão consideradas válidas para fins de comunicação entre as partes.
CLÁUSULA 9 – CONFIDENCIALIDADE
As partes se comprometem a manter sigilo absoluto sobre todas as informações e documentos compartilhados durante a execução deste contrato, não podendo divulgá-los a terceiros sem prévia autorização por escrito da outra parte, salvo por exigência legal ou judicial.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de qualquer das obrigações aqui previstas não constituirá novação ou renúncia de direito.
10.2. Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA 11 – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre – RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato.
CONTRATADA
Roger Airton Chaves Alberto
20.045.763/0001-66
CONTRATANTE
[RAZÃO SOCIAL]
[CNPJ]