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| Plano | Valor Mensal | Desconto | Total com Desconto |
|---|---|---|---|
| Start Financeiro | R$ 0,00 | ||
| Financeiro Operacional | R$ 0,00 | ||
| Financeiro Gerencial | R$ 0,00 | ||
| Financeiro Estratégico | R$ 0,00 | ||
| Controladoria | R$ 0,00 | ||
| Master | R$ 0,00 | ||
| Premium | R$ 0,00 |
| Mensalidade | Valor Base | Desconto | Total com Desconto |
|---|---|---|---|
| Contabilidade | R$ 0,00 | ||
| Contabilidade Consultiva | R$ 0,00 |
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Prezado(a) [Nome do Sócio],
Agradecemos a oportunidade de apresentar esta proposta. Conforme nossa conversa, entendemos que sua empresa enfrenta atualmente [descrever brevemente a situação atual / desafio] .
Diante desse cenário, o principal objetivo é [descrever brevemente o objetivo principal] .
Com base em nosso diagnóstico inicial, propomos a implementação da solução [Nome da Solução], detalhada por produto e respectivos serviços a seguir:
O valor para a prestação dos serviços detalhados nesta proposta é apresentado abaixo:
| Descrição do Serviço | Valor Mensal | Desconto | Valor com Desconto |
|---|
Condições de Pagamento: O pagamento deverá ser realizado via boleto bancário ou PIX, com vencimento em data a ser definida na contratação.
Esta proposta é válida por 15 (quinze) dias a contar da data de apresentação.
Para darmos início à nossa parceria, o contrato será encaminhado para assinatura e agendaremos nossa reunião de onboarding para dar início aos trabalhos.
Mais do que relatórios, entregamos clareza, controle e estratégia.
Com a atuação da Bassoldi, sua empresa ganha previsibilidade, segurança e liberdade para avançar.
Preencha os dados abaixo para o início do processo de Onboarding.
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas CONTRATADA e CONTRATANTE resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
20.045.763 Roger Airton Chaves Alberto - Bassoldi Gestão e Lucratividade, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.045.763/0001-66, com sede à Rua Lajeado, 1409, 19, Chácara, Eldorado do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, CEP: 92990-000, neste ato representada por seu representante legal Roger Airton Chaves Alberto, portador do CPF nº 031.705.120-21.
- [NOME FANTASIA], inscrita no CNPJ nº [CNPJ], com sede à [ENDEREÇO COMPLESO], neste ato representada por seu representante legal e sócio administrador [NOME DO SÓCIO], portador do CPF nº [CPF DO SÓCIO].
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Serviços administrativos e financeiros relacionados à organização, análises, projeções e controles empresariais conforme detalhado abaixo. Conforme lista abaixo:
2.1. Este contrato tem duração de tempo indeterminado, iniciando-se a partir de [DATA], podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme as condições previstas na Cláusula 7.
2.2. Ficam as partes acordadas uma correção no valor contratual a cada fechamento de 1 (um) ano de contrato. A correção ocorrerá de forma automática no valor de 5% (cinco por cento) + IPCA acumulado dos últimos 12(doze) meses, ou substituto..
3.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA estão detalhados na cláusula 1.
3.2. A CONTRATANTE poderá solicitar alterações ou acréscimos nos serviços contratados, com prazo das alterações de 30(trinta) dias, mediante ajuste no valor do contrato e comunicação prévia por e-mail.
4.1. Prestar os serviços conforme as condições descritas neste contrato.
4.2. Cumprir os prazos estabelecidos e comunicar qualquer eventual atraso.
4.3. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, por meio de relatórios mensais ou conforme acordado entre as partes.
4.4. Utilizar-se de pessoal qualificado para a execução dos serviços.
4.5. A CONTRATADA compromete-se a fornecer resposta às solicitações da CONTRATANTE em até 1 dia útil após os recebimentos das mesmas. Possíveis soluções e ou apontamentos e ou questionamentos referentes a parte técnica e a entrega dos serviços, o prazo destes é de até 5(cinco) dias úteis.
5.1. Fornecer todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços.
5.2. Efetuar o pagamento dos valores devidos, conforme estipulado na Cláusula 6.
5.3. Manter uma comunicação regular com a CONTRATADA, por meio do aplicativo/software disponibilizado e e-mails da CONTRATADA, de acordo con os prazos estabelecidos.
6.1. O valor total dos serviços será de R$ [VALOR] (VALOR POR EXTENSO) conforme acordado entre as partes.
6.2. Os pagamentos serão realizados de acordo com a seguinte forma:
O pagamento será feito mensalmente, conforme cláusula 6.1, vencendo no dia [DIA] () de cada mês.
6.3. O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário, emitido pela CONTRATADA e enviado à CONTRATANTE.
6.4. O não pagamento nas datas de vencimento sujeitará a CONTRATANTE à multa de 10% sobre o valor devido, mais juros de 2% ao mês e correção monetária pela tabela IPCA ou substituto, de acordo com a legislação vigente.
7.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes nas seguintes hipóteses: Descumprimento das obrigações previstas neste contrato, desde que a parte inadimplente não regularize a situação no prazo de 15 (quinze) dias após notificação por e-mail; Iniciativa da parte contratante ou contratada, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
7.2. A rescisão do contrato não exonera a CONTRATANTE do pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão, caso haja pendências.
8.1. As partes elegem os seguintes meios de comunicação oficial para envio de notificações e mensagens:
8.2. As notificações feitas por e-mail ou outro meio eletrônico serão consideradas válidas para fins de comunicação entre as partes.
As partes se comprometem a manter sigilo absoluto sobre todas as informações e documentos compartilhados durante a execução deste contrato, não podendo divulgá-los a terceiros sem prévia autorização por escrito da outra parte, salvo por exigência legal ou judicial.
10.1. Das Partes e da Finalidade: As partes reconhecem que, para a execução dos serviços contratados, poderá haver tratamento de dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). As informações tratadas terão como finalidade exclusiva a adequada prestação dos serviços financeiros, operacionais, gerenciais e consultivos previstos neste contrato.
10.2. Obrigações da CONTRATADA: A CONTRATADA se compromete a: a) tratar os dados pessoais estritamente dentro das finalidades da execução dos serviços; b) adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acesso não autorizado, vazamentos, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado; c) garantir que colaboradores e terceiros envolvidos no serviço sigam normas de confidencialidade e segurança; d) comunicar o CONTRATANTE, em prazo razoável, caso identifique incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados; e) eliminar ou devolver ao CONTRATANTE, ao término da relação contratual, todos os dados pessoais que não precisarem ser mantidos por obrigação legal.
10.3. Obrigações da CONTRATANTE: A CONTRATANTE declara-se responsável pela veracidade e legitimidade dos dados pessoais fornecidos, comprometendo-se a disponibilizar apenas informações necessárias para a execução dos serviços, bem como a orientar seus colaboradores sobre as práticas de proteção de dados.
10.4. Base Legal e Consentimento: O tratamento de dados pessoais realizado pelas partes será fundamentado nas hipóteses legais previstas nos arts. 7º e 11 da LGPD, sobretudo pela execução de contrato, cumprimento de obrigação legal e interesse legítimo.
10.5. Subcontratação e Compartilhamento: A CONTRATADA poderá compartilhar dados com fornecedores essenciais à execução dos serviços (como softwares financeiros, bancos de dados, plataformas de gestão e contabilidade), desde que tais terceiros adotem padrões de segurança equivalentes e que o compartilhamento seja estritamente necessário.
10.6. Direitos dos Titulares: As partes asseguram aos titulares dos dados o exercício dos direitos previstos no art. 18 da LGPD, incluindo acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e informação sobre o tratamento.
10.7. Vigência do Tratamento de Dados: O tratamento perdurará enquanto vigente este contrato e, após sua finalização, somente será mantido pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou para resguardo de direitos.
10.8. As partes elegem seus representantes como encarregados pelo tratamento de dados (DPO) para comunicação entre si.
11.1. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de qualquer das obrigações aqui previstas não constituirá novação ou renúncia de direito.
11.2. Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre – RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato.
Eldorado do Sul, XX de MÊS de XXXX.
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